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Provimento 205/2021 e Compliance

Provimento 205/2021: o que pode e o que não pode na divulgação

14 de julho de 2026 · 9 min de leitura

Imagem de capa do artigo: Provimento 205/2021: o que pode e o que não pode na divulgação

O Provimento 205/2021 do Conselho Federal da OAB organizou o que já estava disperso: a advocacia pode informar, pode produzir conteúdo e pode estar em redes sociais, mas não pode mercantilizar a profissão nem prometer resultado.

A leitura prática que adotamos é simples. Toda peça precisa passar por três perguntas: ela informa ou promete? Ela apresenta o profissional ou capta clientela de forma ostensiva? Ela respeita o sigilo e a dignidade das partes envolvidas?

Exemplos reprovados são recorrentes: menção a valores de honorários como oferta, uso de resultados de processos como vitrine, expressões como 'garantimos o seu benefício'. Exemplos aprovados também são: explicação de um direito, esclarecimento de prazos, comentário técnico sobre decisão pública.

Compliance publicitário não é um freio no marketing jurídico. É o que permite construir autoridade sem colocar a inscrição do profissional em risco.

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